Regulação das Atividades
A atividade de TEE é regulada por incentivos: (i) ao investimento eficiente na rede de transporte, (ii) à eficiência nos custos de exploração através do estabelecimento de um limite máximo dos custos acrescido de uma componente em função do nível de atividade da empresa, (iii) à manutenção de equipamento em fim de vida útil e, (iv) ao aumento da disponibilidade dos elementos da Rede Nacional de Transporte (RNT).
O incentivo ao investimento pretende premiar, sob a forma de uma remuneração adicional, as eficiências obtidas nos investimentos sujeitos a custos de referência cujo valor se enquadre dentro dos parâmetros fixados.
O montante de custos de exploração fixado para o primeiro ano do período de regulação evolui, nos anos seguintes, com a taxa de variação do índice de Preços implícito no Produto Interno Bruto e com a meta de eficiência determinada pela ERSE, que para 2013 e 2014 foi de 3,5%. A este montante acresce a variação do OPEX decorrente do crescimento anual da rede de transporte (em quilómetros de linhas e em número de painéis nas subestações), calculado com os correspondentes custos incrementais, também fixados pela ERSE.
O incentivo à manutenção do equipamento em fim de vida útil pretende estimular a continuidade em serviço de ativos que ainda apresentem condiçoes técnicas de funcionamento mas que já se encontrem em final de vida útil económica. Para 2013, o valor deste incentivo foi de 8 milhões de euros.
O incentivo ao aumento da disponibilidade da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, introduzido em 2009, tem como objetivo promover a eficiência da operação e manutenção da infraestrutura de rede, sendo calculado com base em valores ocorridos. Para 2013 o valor deste incentivo é de cerca de 1 milhao de euros.
A Base de Ativos Regulados (RAB) da eletricidade compreende o ativo líquido de amortizaçoes e subsídios afeto às atividades de TEEe de GGS. Para a atividade de TEE, e como anteriormente referido, com a publicação do Despacho ERSE n.o 14430/2010, de 15 de setembro, a base de ativos a remunerar contempla a aplicação do mecanismo de valorização dos novos investimentos da RNT a custos de referência com efeitos a 1 de janeiro de 2009. Assim, em 2013, o RAB médio sobre o qual incide a taxa com prémio, de 9,56%, é de 892 milhões de euros, sendo os restantes 1.132 milhões de euros remunerados à taxa sem prémio de 8,06%.
Na atividade de GGS, o princípio de valorização do RAB está assente numa base de custos históricos, sendo nestes casos aplicada a taxa de remuneração de 8,06%. O RAB médio da atividade de GGS era, em 2013, de 43 milhões de euros. Ao ativo afeto a esta atividade pertencem ainda os terrenos do domínio público hídrico associados a aproveitamentos hidroelétricos cuja remuneração é dada pela taxa swap interbancária de prazo mais próximo ao horizonte de amortização legal dos terrenos em causa, verificada no primeiro dia de cada período, divulgada pela Reuters, acrescida de 50 pontos base, nos termos da Portaria n.o 542/2010, de 21 de julho, a que correspondeu, em 2013, uma taxa de remuneração de 2,8% aplicada a um montante de 293 milhões de euros.
O gráfico seguinte apresenta o valor do RAB para os diferentes grupos de ativos: